Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Casa própria: novos limites do Minha Casa Minha Vida entram em vigor
Brasil
Juazeiro do Norte prevê novo concurso público após resolução de ações judiciais
Juazeiro do Norte
Grupo que atuava em Milagres é alvo de operação policial com 24 mandados de prisão
Policial
UFCA terá laboratório de tecnologia por meio de programa nacional
Juazeiro do Norte
Quatro homens são presos por tráfico de drogas em Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Separação de bens obrigatória em casamento de maior de 70 anos terá validade julgada pelo STF
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Brasil > Separação de bens obrigatória em casamento de maior de 70 anos terá validade julgada pelo STF
Brasil

Separação de bens obrigatória em casamento de maior de 70 anos terá validade julgada pelo STF

No Cariri Tem
Última atualização 19/09/2022 18:34
Por No Cariri Tem
Compartilhar
3 Min Leitura
Compartilhar

O Código Civil foi sancionado em 2002 para substituir do anterior, de 1916, e que teve como principal autor o cearense Clóvis Beviláqua. A ideia era modernizar as relações jurídicas, com mais igualdade de direitos entre homens e mulheres, buscando mais isonomia para as relações comerciais e patrimoniais e reduzindo a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Agora, 20 anos depois da sanção no novo código, algumas medidas tidas como protetivas agora podem ser vistas como atentatórias à dignidade da pessoa humana. Uma delas é a que obriga o regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

 

A ideia é proteger o idoso de contrair um casamento no qual o parceiro tenha interesse meramente financeiro. Em outras palavras, para proteger seu patrimônio do “golpe do báu”.

Inicialmente, essa determinação prevista no inciso II do artigo 1.641 do Código Civil se dava a partir dos 60 anos, mas foi ampliada para os 70 anos em 2010.

Contudo, mesmo com a ampliação da idade, muitos doutrinadores consideram essa medida contrária ao estatuto do idoso e inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, deverá julgar a constitucionalidade desta norma ao analisar o caso de um casal de Bauru, no interior de São Paulo, que viveu em união estável de 2002 a 2014, quando o companheiro morreu.

Em primeira instância, a cônjuge foi reconhecida como herdeira. Contudo os filhos do falecido recorreram e conseguiram reformar a sentença em sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a união estável foi reconhecida, mas não o regime de separação de bens, já que ele tinha mais de 70 anos quando a relação teve início.

 

REPRECUSSÃO GERAL

 

O caso foi então levado ao STJ e, depois, ao STF, onde, segundo a jornalista, a decisão poderá ter repercussão geral, ou seja, servirá de parâmetro para outras decisões que questionam o mesmo dispositivo.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, destaca a alegação no processo de que o interesse da lei em impedir o enriquecimento por interesse acaba presumindo que maiores de 70 anos não têm capacidade para tomar decisões.

 

“Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, escreveu Barroso em sua manifestação publicizada pela jornalista. O ministro defendeu ainda que o tema ultrapassa os interesses subjetivos do caso por apresentar relevância social, jurídica e econômica.

O caso deverá ser julgado em plenário virtual pelos outros ministros do STF.

 

 

Fonte: Diário do Nordeste

Você pode gostar também

Casa própria: novos limites do Minha Casa Minha Vida entram em vigor

Bolsonaro pede autorização de Moraes para fazer cirurgia no ombro

Pai de Ana Paula Renault morre aos 96 anos; Sister decide permanecer no BBB 26 após desejo do pai ainda em vida

Morre o ex-jogador de basquete Oscar Schmidt aos 68 anos

Lei que define normas para ‘guarda compartilhada’ de pets é sancionada

TAGs: APOSENTADO, CASAMENTO, IDOSO
No Cariri Tem 19/09/2022
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior MPCE questiona Governo do Ceará sobre convocação de aprovados no concurso público da Funsaúde após chamamento de professores da Seduc
Próximo Artigo Prefeitura de Juazeiro do Norte lança edital de convocação para concursados
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Casa própria: novos limites do Minha Casa Minha Vida entram em vigor
Brasil 23/04/2026
Juazeiro do Norte prevê novo concurso público após resolução de ações judiciais
Juazeiro do Norte 23/04/2026
Grupo que atuava em Milagres é alvo de operação policial com 24 mandados de prisão
Policial 23/04/2026
UFCA terá laboratório de tecnologia por meio de programa nacional
Juazeiro do Norte 23/04/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?