O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, renovou, na segunda-feira (6), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com órgãos municipais, entidades e organizadores da 48ª Vaquejada do Parque Padre Cícero e da Cavalgada de Abertura. O documento estabelece medidas para a realização dos eventos, com regras voltadas à segurança dos participantes, à proteção dos animais e à prevenção de impactos ambientais.
A Cavalgada de Abertura será realizada em 10 de julho, enquanto a vaquejada ocorrerá até 12 de julho.
O TAC determina que apenas animais do grupo dos equídeos, como cavalos, pôneis, asnos e burros, poderão participar da cavalgada. Também fica proibida a participação de veículos de tração animal e de veículos automotores, com exceção de um trio elétrico da Comissão da Cavalgada, destinado à organização do evento e sem emissão de poluição sonora.
Os responsáveis pela organização deverão divulgar, até 48 horas antes do início da cavalgada, que o uso de chicotes é proibido e que a utilização do objeto poderá resultar em autuação por crime ambiental.
O documento também proíbe a participação de animais com ferimentos e sangramentos, o uso de arreios que provoquem lesões, a utilização de objetos perfurocortantes ou que provoquem choques elétricos nos animais, além da participação de fêmeas prenhas.
Em caso de suspeita de maus-tratos, a 9ª Promotoria de Justiça deverá ser comunicada, e os objetos utilizados nas infrações deverão ser apreendidos pela Polícia Militar ou pela Polícia Ambiental.
Para a realização da vaquejada, o TAC estabelece que a competição deverá ocorrer em espaço com dimensões e estrutura adequadas para vaqueiros, animais e público.
Os competidores deverão utilizar equipamentos de segurança e ficam proibidos de empregar objetos que possam causar lesões aos bois.
O documento também veda a participação de animais com ferimentos e sangramentos, de bois com chifres pontiagudos que representem risco aos competidores ou aos cavalos, exceto quando protegidos, além do transporte de animais em veículos inadequados.
As pessoas jurídicas e os órgãos públicos responsáveis pela vaquejada deverão divulgar, até 48 horas antes do início do evento, as regras previstas no TAC nos meios de comunicação locais.
