Eleitoras e eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento é obrigatório para aqueles que têm o voto compulsório, conforme previsto na legislação brasileira.
A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online. Quem optar pelo meio digital pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS. No aplicativo, basta acessar a opção de justificativa de ausência, preencher o formulário com os dados necessários e acompanhar o andamento do pedido por meio de um protocolo gerado no momento do envio.
Outra alternativa é acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é possível registrar a justificativa informando dados pessoais, como o número do título eleitoral ou CPF.
Para quem prefere o método presencial, o requerimento de justificativa pode ser preenchido e entregue no cartório eleitoral mais próximo ou enviado por correio para a zona eleitoral correspondente. Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário quitar a multa para regularizar a situação.
A não apresentação da justificativa dentro do prazo pode resultar em penalidades, como o pagamento de multa e outras restrições. Entre elas, a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público ou assumir cargos públicos remunerados.
Vale lembrar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente. Assim, quem não justificou a ausência no primeiro turno e também não compareceu ao segundo deve realizar justificativas separadas para cada caso.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Para mais informações, os eleitores podem acessar o Portal do TSE ou buscar orientação diretamente nos cartórios eleitorais.