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Lendo: Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2024 termina em 7 de janeiro
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No Cariri Tem > Blog > Brasil > Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2024 termina em 7 de janeiro
Brasil

Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições 2024 termina em 7 de janeiro

No Cariri Tem
Última atualização 04/01/2025 16:33
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
Foto: Thiago Gadelha
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Eleitoras e eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento é obrigatório para aqueles que têm o voto compulsório, conforme previsto na legislação brasileira.

A justificativa pode ser feita de forma presencial ou online. Quem optar pelo meio digital pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS. No aplicativo, basta acessar a opção de justificativa de ausência, preencher o formulário com os dados necessários e acompanhar o andamento do pedido por meio de um protocolo gerado no momento do envio.

Outra alternativa é acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é possível registrar a justificativa informando dados pessoais, como o número do título eleitoral ou CPF.

Para quem prefere o método presencial, o requerimento de justificativa pode ser preenchido e entregue no cartório eleitoral mais próximo ou enviado por correio para a zona eleitoral correspondente. Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, será necessário quitar a multa para regularizar a situação.

A não apresentação da justificativa dentro do prazo pode resultar em penalidades, como o pagamento de multa e outras restrições. Entre elas, a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público ou assumir cargos públicos remunerados.

Vale lembrar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente. Assim, quem não justificou a ausência no primeiro turno e também não compareceu ao segundo deve realizar justificativas separadas para cada caso.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Para mais informações, os eleitores podem acessar o Portal do TSE ou buscar orientação diretamente nos cartórios eleitorais.

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TAGs: ELEIÇÕES, JUATIFICATIVA DE VOTO, VOTO
No Cariri Tem 04/01/2025
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