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No Cariri Tem > Blog > Policial > Preso por stalkear ex-namorada no Ceará teria utilizado 38 números para perseguir vítima
Policial

Preso por stalkear ex-namorada no Ceará teria utilizado 38 números para perseguir vítima

No Cariri Tem
Última atualização 13/04/2023 14:24
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
Foto: divulgação PCCE
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A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia Metropolitana de Guaiúba, prendeu, na tarde dessa terça-feira (11), um homem de 32 anos acusado de cometer o crime de stalking contra a ex-namorada, via redes sociais. O fato ocorreu no município de Guaiúba – Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do Estado.

Conforme levantamentos policiais, o homem passou a perseguir a vítima, de 25 anos, após o término do relacionamento. Ele passou a seguir a vítima em via pública e realizar violência psicológica por não aceitar o fim do relacionamento. Apurações apontam ainda que o acusado teria utilizado 38 números diferentes para entrar em contato com a vítima.

Após um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato ser registrado, os policiais civis iniciaram as diligências e localizaram o acusado no bairro Pinheiro. Ele foi preso em flagrante e conduzido para a unidade policial, onde foi autuado pelo crime de stalking. Agora, o homem encontra-se à disposição da Justiça.

Saiba como identificar

O crime de perseguição, ou stalking, pode ter inúmeros desdobramentos, principalmente, em situações em que o acusdo projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.

A conduta é mais comum por meio do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da Internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.

O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial. Caso o acusado utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake”.

Entenda esse tipo de crime

A Lei nº 14.132/2021 foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal para incluir o art. 147-A, que tipifica a perseguição e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A perseguição está relacionada por ameaças, tortura, atormento ou situações que possam infligir violência à vítima.

O “stalking” foi criminalizado com o objetivo de oferecer proteção às vítimas prejudicadas por esta conduta. A inclusão desse tipo de crime no Código Penal auxilia, principalmente, as mulheres. Isso porque as vítimas costumam ser mulheres.

Denúncias

A PCCE ressalta a importância de as vítimas registrarem Boletim de Ocorrência (BO). A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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TAGs: PCCE, STALKER, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
No Cariri Tem 13/04/2023
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