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No Cariri Tem > Blog > Política > Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Política

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

No Cariri Tem
Última atualização 22/10/2024 11:21
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
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Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições 2024 ainda podem participar do segundo turno, marcado para 27 de outubro. No entanto, precisam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral para evitar pendências.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno deve justificar a ausência até 5 de dezembro para não ter problemas eleitorais. Caso o eleitor também falte ao segundo turno, precisará apresentar uma nova justificativa, com prazo até 7 de janeiro de 2025.

Cada turno é tratado de forma independente: assim, mesmo quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo turno.

Cidades do Ceará com segundo turno
Fortaleza
Caucaia

A justificativa pode ser feita por diferentes meios:

▶️ Aplicativo e-Título
▶️ Sistema Justifica, disponível no site do TSE
▶️ Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição): disponível no site do TSE, deve ser entregue presencialmente no cartório eleitoral ou enviado por correio.

Caso a justificativa seja feita após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. As solicitações são analisadas pela Justiça Eleitoral, que pode aplicar multa se o pedido for indeferido.

Pendências e penalidades
Eleitores que não justificarem sua ausência ou não pagarem a multa podem enfrentar sanções, como:

Impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade
Impossibilidade de receber salários de órgãos públicos
Proibição de participar de concursos públicos
Impedimento para renovar matrícula em instituições de ensino público

Além disso, o título de eleitor será cancelado se o cidadão não votar em três eleições consecutivas, não justificar as ausências e não pagar a multa correspondente. Vale lembrar que cada turno conta como uma eleição distinta.

Desde esta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno só podem ser presos em casos de flagrante delito ou cumprimento de pena por crimes inafiançáveis. A medida visa garantir o direito ao voto e será válida até 29 de outubro.

No dia do segundo turno, eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem justificar pelo aplicativo e-Título. A ferramenta utiliza geolocalização para confirmar que o cidadão não está na cidade onde vota, dispensando a apresentação de documentos comprobatórios. O e-Título estará disponível para justificativa no horário de votação, das 8h às 17h (horário de Brasília) para quem estiver no Brasil e das 8h às 17h no horário local para eleitores no exterior.

Próximos passos: votação no segundo turno
Data: 27 de outubro
Horário: das 8h às 17h (horário de Brasília)
A participação no segundo turno é garantida mesmo para quem não votou no primeiro, reforçando a importância do comparecimento às urnas para exercer o direito de escolha e evitar futuras pendências.

 

*Com informações do g1

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TAGs: ELEIÇÕES 2024, SEGUNDO TURNO
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