A Receita Federal iniciou em 2025 a obrigatoriedade de monitoramento de transações financeiras realizadas por meio de Pix e cartões de crédito, com valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219 de 2024, visa reforçar o controle e a fiscalização das operações financeiras, além de alinhar o Brasil aos compromissos internacionais de combate à evasão fiscal e promoção da transparência.
Agora, além dos bancos tradicionais, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também deverão informar ao órgão dados de movimentações financeiras de seus clientes. As instituições incluem aplicativos de pagamento, bancos virtuais e varejistas de grande porte, que oferecem serviços relacionados a transferências, recebimentos e emissão de cartões.
A prestação dessas informações será feita por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O e-Financeira já monitora dados como saldos de contas correntes, aplicações financeiras e previdência privada.
Com a ampliação das regras, transações envolvendo contas pós-pagas e moedas eletrônicas passarão a ser reportadas, sempre que os valores movimentados superarem os limites estipulados. Os dados deverão ser enviados à Receita Federal em dois períodos anuais: até o último dia útil de agosto, para informações do primeiro semestre do ano corrente; e até o último dia útil de fevereiro, para dados do segundo semestre do ano anterior.
Dessa forma, informações sobre transações financeiras realizadas em 2025, como pagamentos via Pix e despesas com cartões de crédito acima dos valores estipulados, começarão a ser reportadas em agosto. A Receita Federal afirma que a medida, além de aprimorar a fiscalização, fortalece o compromisso com a transparência e o combate a irregularidades financeiras no país.