O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (26), um pedido de liminar que solicitava a anulação da decisão que impediu a alteração do nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba, em São Paulo, para “Polícia Municipal”. A decisão do ministro Flávio Dino ocorre no momento em que a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte discute um projeto semelhante, que propõe a mudança da nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Dino reafirmou que a Constituição Federal não permite a transformação das guardas municipais em polícias, destacando que cada entidade da Segurança Pública tem funções específicas e que os municípios não possuem autonomia para alterar a estrutura constitucional. “Tais nomenclaturas possuem relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Por essas razões, a decisão reclamada é correta no ponto em que suspende os efeitos dos dispositivos que modificam a nomenclatura”, escreveu o ministro.
Ele também mencionou que a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reconhece as guardas municipais como integrantes operacionais, mas sem atribuir a elas a denominação de “polícia”. Segundo o ministro, permitir essa mudança abriria um precedente que poderia comprometer a coerência do ordenamento jurídico.
Em Juazeiro do Norte, o projeto de lei complementar foi apresentado na sessão da Câmara Municipal realizada na terça-feira (18). A proposta, de autoria do presidente da Casa, Felipe Vasques (AGIR), juntamente com os vereadores Lukão (PSDB) e Vinicius Duarte (PSD), busca alterar a Lei Complementar nº 121/2019 para renomear a Guarda Civil Metropolitana como Polícia Municipal. Além da mudança de nomenclatura, o texto inclui no artigo 3º a prerrogativa de a instituição realizar policiamento ostensivo e comunitário, bem como efetuar prisões em flagrante dentro de suas competências.