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No Cariri Tem > Blog > Política > STF barra mudança de nome de Guarda Municipal enquanto Juazeiro do Norte debate criação de Polícia Municipal
Política

STF barra mudança de nome de Guarda Municipal enquanto Juazeiro do Norte debate criação de Polícia Municipal

No Cariri Tem
Última atualização 27/03/2025 09:28
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
Foto: Sérgio Lima
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (26), um pedido de liminar que solicitava a anulação da decisão que impediu a alteração do nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba, em São Paulo, para “Polícia Municipal”. A decisão do ministro Flávio Dino ocorre no momento em que a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte discute um projeto semelhante, que propõe a mudança da nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

Dino reafirmou que a Constituição Federal não permite a transformação das guardas municipais em polícias, destacando que cada entidade da Segurança Pública tem funções específicas e que os municípios não possuem autonomia para alterar a estrutura constitucional. “Tais nomenclaturas possuem relevância jurídica, pois delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. Por essas razões, a decisão reclamada é correta no ponto em que suspende os efeitos dos dispositivos que modificam a nomenclatura”, escreveu o ministro.

Ele também mencionou que a Lei nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reconhece as guardas municipais como integrantes operacionais, mas sem atribuir a elas a denominação de “polícia”. Segundo o ministro, permitir essa mudança abriria um precedente que poderia comprometer a coerência do ordenamento jurídico.

Em Juazeiro do Norte, o projeto de lei complementar foi apresentado na sessão da Câmara Municipal realizada na terça-feira (18). A proposta, de autoria do presidente da Casa, Felipe Vasques (AGIR), juntamente com os vereadores Lukão (PSDB) e Vinicius Duarte (PSD), busca alterar a Lei Complementar nº 121/2019 para renomear a Guarda Civil Metropolitana como Polícia Municipal. Além da mudança de nomenclatura, o texto inclui no artigo 3º a prerrogativa de a instituição realizar policiamento ostensivo e comunitário, bem como efetuar prisões em flagrante dentro de suas competências.

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TAGs: FLÁVIO DINO, GUARDA MUNICIPAL, POLÍCIA MUNICIPAL
No Cariri Tem 27/03/2025
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