Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Salitre recebe atendimento do CNH Social em 25 e 26 de abril
Região
Feira da Empregabilidade deve acontecer no dia 31 de abril em Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Conta de luz fica mais cara no Ceará
Ceará
Telecentros de Juazeiro do Norte ofertam mais de 300 vagas em cursos profissionalizantes gratuitos
Juazeiro do Norte
Vigilância em Saúde descarta propagação de “Barbeiros” em Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: STF extingue pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Política > STF extingue pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva
Política

STF extingue pena do ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva

2ª Turma entendeu que o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação.

ASCOM
Última atualização 21/05/2024 20:01
Por ASCOM
Compartilhar
3 Min Leitura
Foto: Reprodução/Agência Senado
Compartilhar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (21), o delito estava prescrito na data do recebimento da denúncia, o que invalida a condenação.

Contents
CondenaçãoPrescrição

José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars.

Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade.

Condenação

A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional.

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STF. O relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181566, ministro Edson Fachin, negou o pedido, e houve novo recurso, levado ao colegiado.

Prescrição

Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), proferido em março de 2022, pela invalidade da condenação em razão da prescrição.

Na sessão de hoje, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Nunes Marques destacou que tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRF-4 consideraram que o crime de corrupção passiva teria se consumado em 2009, com a celebração do contrato entre a Petrobras e a Apolo Tubulars, e não com o recebimento escalonado de propinas a partir de 2010. “As instâncias ordinárias reconheceram a prática de apenas um ato de corrupção”, disse.

Da mesma forma, para o ministro Gilmar Mendes, o crime de corrupção passiva na modalidade “solicitar” tem natureza formal e se consuma quando o funcionário público faz o pedido. O efetivo recebimento da vantagem, para o ministro, seria apenas consequência do crime, sem repercussão na contagem do prazo prescricional.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e a ministra Cármen Lúcia, que consideraram que não houve prescrição e votaram pela manutenção da sentença.

Você pode gostar também

Trio é preso em Brejo Santo após furto em estabelecimento comercial

Camilo Santana aceita convite de Lula para integrar coordenação da campanha presidencial de 2026

Camilo Santana reassume mandato no Senado após deixar Ministério da Educação

João Campos visita Juazeiro do Norte durante agenda na região

Luizianne Lins deixa o PT após 37 anos e deve se filiar à Rede Sustentabilidade

TAGs: JOSÉ DIRCEU, LAVA JATO, STF
ASCOM 21/05/2024
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior STF anula decisões proferidas pela Lava Jato contra Marcelo Odebrecht
Próximo Artigo Confira as previsões desta quarta (22) para o seu signo
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Salitre recebe atendimento do CNH Social em 25 e 26 de abril
Região 22/04/2026
Feira da Empregabilidade deve acontecer no dia 31 de abril em Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte 22/04/2026
Conta de luz fica mais cara no Ceará
Ceará 22/04/2026
Telecentros de Juazeiro do Norte ofertam mais de 300 vagas em cursos profissionalizantes gratuitos
Juazeiro do Norte 22/04/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?