Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Exame com rastreamento ocular passa a ser usado nos EUA para diagnosticar autismo em bebês
Saúde
Crato e Juazeiro do Norte registram prisões e apreensões durante operação policial
Policial
Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, receberá título de cidadã cearense
Política
PRF recolhe 11 motocicletas durante fiscalização no município de Barro
Policial
PMCE prende mulher em flagrante por tráfico de drogas em Juazeiro do Norte
Policial
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Supremo decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > NCT News > Supremo decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo
NCT News

Supremo decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo

No Cariri Tem
Última atualização 28/10/2021 21:01
Por No Cariri Tem
Compartilhar
3 Min Leitura
STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).

“Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.

“Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.

O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.

O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes não votou.

O caso

 

O plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.

O caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).

A defesa disse que a mulher não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.

Você pode gostar também

STF condena Zambelli a 10 anos de prisão e perda do mandato

STF autoriza Virginia Fonseca a ficar em silêncio durante depoimento na CPI das Bets

STF rejeita preliminares das defesas e mantém andamento de ação penal contra Bolsonaro

Moraes determina prisão do ex-presidente Fernando Collor

STF torna réus mais seis integrantes envolvidos com a trama golpista

TAGs: RACISMO, STF
No Cariri Tem 28/10/2021
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Cartórios passam a receber denúncias de violência doméstica
Próximo Artigo Facebook muda de nome e passa a se chamar ‘Meta’; entenda
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Exame com rastreamento ocular passa a ser usado nos EUA para diagnosticar autismo em bebês
Saúde 19/05/2025
Crato e Juazeiro do Norte registram prisões e apreensões durante operação policial
Policial 19/05/2025
Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, receberá título de cidadã cearense
Política 18/05/2025
PRF recolhe 11 motocicletas durante fiscalização no município de Barro
Policial 18/05/2025
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?