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No Cariri Tem > Blog > Política > TRE-CE rejeita pedido de cassação de Glêdson Bezerra e Tarso Magno
Política

TRE-CE rejeita pedido de cassação de Glêdson Bezerra e Tarso Magno

No Cariri Tem
Última atualização 14/11/2025 12:50
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, nesta sexta-feira (14), o pedido de cassação do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito, Tarso Magno (PP). Por 4 votos a 1, a Corte anulou a decisão de primeira instância e garantiu a permanência dos gestores nos cargos.

O julgamento reverte condenação do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, que havia determinado, em 30 de junho, a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Glêdson por oito anos. A sentença apontava suposto uso indevido da máquina pública por meio da ampliação de programas sociais com finalidade eleitoral, tese rejeitada pela maioria do TRE-CE.

A ação foi movida pela chapa derrotada nas eleições de 2024, encabeçada pelo então deputado estadual Fernando Santana (PT), sob alegação de aumento irregular de gastos públicos com programas sociais às vésperas da eleição, incluindo a entrega de cestas básicas, óculos e próteses dentárias.

Durante a sessão, prevaleceu o entendimento de que não houve provas suficientes para justificar a cassação. O desembargador Daniel Carneiro destacou que “não houve concentração dessa irregularidade no período eleitoral”, lembrando que o maior número de cestas básicas distribuídas ocorreu em abril, meses antes da disputa. Segundo ele, “essa circunstância já afasta por completo a alegação de que essa irregularidade teve viés eleitoral”. O magistrado também ressaltou que “os depoimentos de todas as testemunhas e declarantes ouvidos não informaram nada” que indicasse favorecimento eleitoral.

O desembargador Luciano Nunes também votou contra a cassação. Em seu voto, afirmou que “a quantitativa de 342 cestas básicas a mais em 2024 comparada a 2023, por si só, não seria um elemento para configurar a violência eleitoral”. Ele destacou ainda que “a investigante não demonstrou que a distribuição de cestas básicas estaria atrelada a qualquer benefício eleitoreiro” e que “não se pode presumir um liame eleitoral apenas em razão de números”. Para o magistrado, nem mesmo a prova testemunhal estabeleceu vínculo entre a conduta e impacto eleitoral relevante, indicando que o critério de atendimento era “a necessidade real daquelas pessoas”.

Com a decisão, o prefeito Glêdson Bezerra e o vice-prefeito Tarso Magno foram absolvidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e permanecem à frente da administração municipal.

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