O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte por aplicativo não podem exibir adesivos de propaganda eleitoral durante as eleições 2026. A multa para quem descumprir a regra varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme penalidade fixada na Lei das Eleições.
A decisão foi firmada após um caso ocorrido durante as eleições municipais de 2024, em Caruaru (PE), quando um candidato a vereador foi multado em R$ 2 mil por adesivar um carro de aplicativo com seu nome e número de urna.
Segundo o TSE, embora sejam veículos particulares, os carros de apps são considerados bens de uso comum por transportarem passageiros. Por isso, estão sujeitos às restrições da legislação eleitoral, que proíbe esse tipo de propaganda.
A decisão também se aplica a táxis, ônibus, topiques, supermercados, cinemas e casas de shows. A partir do dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal passará a receber denúncias de irregularidades.
