O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação e decidiu, nesta quarta-feira (29), que o presidente Jair Bolsonaro deve pagar uma indenização de R$35 mil à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de São Paulo, pelo crime de ofensa à honra, informou o jornal.
A repórter comemorou a decisão em sua conta no Twitter: “Ganhamos!!!! Por 4×1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres”, escreveu Patrícia.
Patrícia Campos Mello processou Bolsonaro após sofrer um ataque, com cunho sexual, durante entrevista concedida pelo presidente no dia 18 de fevereiro de 2020. A declaração foi dada após reportagem de Campos Mello apontar que a empresa de marketing digital Yacows teria participado de esquema de disparo de mensagens por meio do WhatsApp durante as eleições.
“Ele [jornalista] queria um furo. Ela queria dar o furo, dar o furo a qualquer preço”, disse o presidente na ocasião.
Campos Mello solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Em março de 2021, a Justiça já havia condenado o presidente Jair Bolsonaro em 1ª instância. Na decisão da época, a juíza da 19ª Vara Cível declarou que “restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado.”
Outro trecho da decisão da magistrada diz ainda que “a utilização da palavra ‘furo’ em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora.”