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No Cariri Tem > Blog > Política > Eleições 2022 > TSE suspende propaganda com Michelle Bolsonaro após pedido de Tebet
Eleições 2022

TSE suspende propaganda com Michelle Bolsonaro após pedido de Tebet

No Cariri Tem
Última atualização 02/09/2022 09:47
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
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A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece. A decisão, tomada nesta quinta-feira (1º), aponta que a esposa do presidente aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos.

A decisão atende a pedido da coligação que apoia a candidatura da senadora Simone Tebet à presidente. Os partidos questionaram a veiculação de propagandas na TV Bandeirantes e na TV Cultura, transmitida no último dia 30.

A ministra suspendeu as publicidades contestadas e determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Maria Claudia Bucchianeri determinou ainda o envio da decisão ao plenário do TSE.

 

BENEFÍCIOS A BOLSONARO

 

Bucchianeri afirmou que o uso da imagem da primeira-dama tem potencial para trazer benefícios a Bolsonaro.

 

“Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa

 

A ministra considerou que o fato de Michelle participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas por ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda, feriu a regra eleitoral.

“Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, escreveu.

 

 

Fonte: Diário do Nordeste

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TAGs: MCHELLE BOLSONARO, PROPAGANDA ELEITORAL, SIMONE TEBET, TSE
No Cariri Tem 02/09/2022
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