O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará realizou, no auditório do TRE-CE, nessa quarta-feira (19), audiência pública para a divisão do horário de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as Eleições 2026 no Estado. A propaganda nesses meios começará no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Com uma diferença de 15 segundos, a coligação “Ceará Forte do Lado Certo”, do governador Elmano de Freitas (PT), ficará com um tempo maior, 4 minutos e 37 segundos ao todo. Já a coligação “Unir para Mudar”, de Ciro Gomes (PSDB), terá 4 minutos e 22 segundos.
Com a presença de representantes legais de partidos políticos, coligações e federações, de emissoras de rádio e televisão legalmente habilitadas, foi realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede de cada agremiação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
Na ocasião, foram definidos os tempos destinados a cada partido, coligação ou federação, tanto na propaganda em rede quanto nas inserções durante a programação.
Para Senador, a coligação “Ceará Forte do Lado Certo”, de Cid Gomes (PSB) e Luizianne Lins (Rede) terá o tempo maior, com 3 minutos e 35 segundos. Já a Coligação “Unir Para Mudar”, de Capitão Wagner (União) e Alcides Fernandes (PL), terá 3 minutos e 24 segundos.
Também foi realizada a distribuição do tempo das inserções para os cargos de governador, deputado(a) federal, deputado(a) estadual e senador(a).
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão é regulamentado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.610/2019.
A propaganda é exibida de duas formas: em rede (ou bloco), de segunda-feira a sábado, e em inserções, de segunda-feira a domingo, durante a programação.
Segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda é para os candidatos a deputado(a) estadual, senador(a) e governador(a), ocorre das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio. Na televisão, a veiculação é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Terças, quintas e sábados, a propaganda em rede é para os candidatos a deputado(a) federal e presidente(a) e serão transmitidas nos mesmos horários acima.
Em relação às inserções, as emissoras de rádio e TV deverão reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação. As inserções devem ser veiculadas entre as 5h e as 24h.
Emissoras Geradoras
A geração da propaganda em rede será dividida entre três grupos de comunicação, no rádio e na televisão, que ficarão responsáveis em períodos distintos. As emissoras geradoras serão:
- Rádio
1) Rádio Pajeú;
2) Rádio Antena 1;
3) Rádio Dom Bosco
- Televisão
1) TV Cidade;
2) TV Jangadeiro;
3) TV Verdes Mares.
