Quem já sabe que estará fora do município onde vota nas Eleições Gerais de 2026 deve ficar atento ao prazo para solicitar o voto em trânsito. O pode ser feito até esta quinta-feira (20), e deve seguir as regras e os canais definidos pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará fora do município onde está inscrito no dia da eleição. Já a Transferência Temporária de Seção Eleitoral atende situações específicas previstas na legislação, como o trabalho nas eleições ou a necessidade de votar em uma seção mais adequada às condições do eleitor.
Antes de fazer o pedido, é importante verificar se há vagas disponíveis no município onde pretende votar.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputados federal e estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros que moram no exterior e estarão no Brasil no dia da eleição.
Como fazer a solicitação
Quem já possui a biometria cadastrada pode fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal da Justiça Eleitoral.
Quem preferir o atendimento presencial ou ainda não tiver a biometria cadastrada deve comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá informar o município e o local onde deseja votar, além de escolher se o pedido é válido para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Fique atento aos prazos
O prazo para solicitar o voto em trânsito segue até 20 de agosto.
Já o pedido de Transferência Temporária de Seção Eleitoral poderá ser feito até 28 de agosto.
