A decisão considera questões como a segurança das agências e de transporte de valores, e está de acordo com a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que autoriza as instituições financeiras a estabelecer o horário de atendimento ao público em suas dependências.
Os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente nos dias de jogos da seleção brasileira, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, entre outros serviços”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Faria.
Confira abaixo o horário diferenciado de expediente bancário nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo:
Nos jogos com horário previsto às 12h
- Nos Estados com horário igual ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30.
- Nos Estados com diferença de 1h em relação ao horário de Brasília, o atendimento ao público será das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30.
- Nos Estados com diferença de 2h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30.
- Nas agências em Fernando de Noronha (1h antes do horário de Brasília): das 8h às 12h.
Nos jogos com horário previsto às 13h
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 8h30 às 11h30.
- Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h30 às 10h30.
- Estados com diferença de 02h00 em relação ao horário de Brasília: das 7h às 9h30.
Nos Jogos com horário previsto às 16h
- Estados com horário igual ao horário de Brasília: das 9h às 14h
- Estados com diferença de 01h00 em relação ao horário de Brasília: das 8h às 13h
- Estados com diferença de 02h em relação ao horário de Brasília: das 7h às 12h.
A FEBRABAN esclarece ainda que os bancos deverão, com antecedência mínima de 30 dias, afixar em suas dependências os avisos sobre o horário especial de atendimento ao público.