O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Apple Computer Brasil reembolse um consumidor pelo custo de um adaptador de tomada adquirido separadamente para o carregador do iPhone 11, comprado em julho de 2022. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE confirmou a sentença de primeira instância, que considerou a prática como venda casada, contrariando os direitos do consumidor.
No processo, o consumidor alegou que o iPhone 11 foi adquirido apenas com o cabo USB-C, sem o carregador USB-C de 20W necessário para recarregar o dispositivo. Como não tinha outro carregador compatível e temia perder a garantia ao usar dispositivos de terceiros, ele se viu obrigado a comprar o adaptador de tomada específico da Apple.
A Apple defendeu que a venda separada do carregador estava alinhada com metas globais de sustentabilidade, visando reduzir o impacto ambiental. No entanto, o tribunal não considerou suficientes as provas apresentadas pela empresa sobre essa redução de impacto ambiental.
A decisão ressaltou que a prática configura venda casada, obrigando os consumidores a adquirirem um item essencial para o uso adequado do produto. O caso teve recurso de apelação julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado, que manteve a decisão de primeira instância.