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Lendo: Escolas cearenses não poderão ofertar alimentos ultraprocessados a partir de 2027
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No Cariri Tem > Blog > Ceará > Escolas cearenses não poderão ofertar alimentos ultraprocessados a partir de 2027
Ceará

Escolas cearenses não poderão ofertar alimentos ultraprocessados a partir de 2027

No Cariri Tem
Última atualização 18/09/2025 19:15
Por No Cariri Tem
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1 Min Leitura
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O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que que proíbe o uso de alimentos ultraprocessados nas instituições escolares do Estado. A vigência começa a partir de 2027.

O movimento foi anunciado durante a realização da Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar. O projeto da lei já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), nessa quarta- feira (17).

A norma é válida tanto para escolas geridas pelo Estado quando para as unidades particulares. Um cronograma de apartação deverá ser desenvolvido com o apoio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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TAGs: ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS, Ceará
No Cariri Tem 18/09/2025
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