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Lendo: MPCE determina tratamento e fórmulas para crianças com alergia à proteína do leite no Ceará
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No Cariri Tem > Blog > Ceará > MPCE determina tratamento e fórmulas para crianças com alergia à proteína do leite no Ceará
Ceará

MPCE determina tratamento e fórmulas para crianças com alergia à proteína do leite no Ceará

No Cariri Tem
Última atualização 16/10/2026 09:24
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
Reprodução
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A Justiça determinou, nesta terça-feira (13/10), que o Governo do Ceará atenda, em até 30 dias, todas as crianças que aguardam na fila de espera do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A decisão atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e estabelece que o Estado forneça as fórmulas alimentares prescritas pelos profissionais de saúde.

Contents
Histórico do casoEstado terá de apresentar relatórios e plano de ação

Conforme dados encaminhados ao MPCE, no início de 2026, 1.181 pacientes esperavam para ingressar no programa. Desse total, 552 residiam em Fortaleza e outros 629 viviam em municípios do interior cearense.

A determinação judicial também prevê a oferta de acompanhamento médico aos pacientes, com a manutenção regular do programa na rede estadual de saúde. O atendimento deverá ser garantido especialmente no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), referência no atendimento pediátrico da rede pública estadual, em Fortaleza.

Histórico do caso

O Ministério Público acompanha a situação desde 2015, quando ajuizou uma ação que resultou em liminar para reativar o programa. A decisão transitou em julgado em novembro daquele mesmo ano.

A partir de 2023, entretanto, a Promotoria começou a receber denúncias sobre o aumento das filas, a demora para a realização das primeiras consultas e a lentidão na inclusão de novos pacientes. Diante das reclamações, o órgão instaurou um inquérito civil público e expediu uma recomendação para solucionar os problemas.

Como as medidas não produziram os resultados esperados, o MPCE voltou a recorrer ao Judiciário em maio de 2026, solicitando o cumprimento das obrigações relacionadas ao programa.

Estado terá de apresentar relatórios e plano de ação

Além de regularizar o atendimento, o Estado deverá assegurar que cada novo paciente comece a ser acompanhado pela rede estadual de saúde em até 30 dias após a apresentação do requerimento administrativo.

A decisão estabelece ainda que, durante os próximos 12 meses, o governo encaminhe relatórios periódicos com o número de pacientes atendidos, a quantidade de pessoas que permanecem na fila e o tempo médio de espera para ingresso no programa. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.

Outra obrigação é a apresentação de um plano de ação para reorganizar o fluxo de atendimento e eliminar a demanda acumulada. O documento deverá especificar as medidas a serem adotadas, os responsáveis pela execução e o cronograma previsto.

O processo tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e pode ser consultado pelo número 0148135-26.2011.8.06.0001.

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TAGs: APLV, mpce, saúde, TRATAMENTO À ALERGIA AO LEITE
No Cariri Tem 16/10/2026
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