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No Cariri Tem > Blog > Ceará > Governadora Izolda Cela sanciona lei que isenta Imposto de Renda no pagamento dos precatórios do Fundef a professores
Ceará

Governadora Izolda Cela sanciona lei que isenta Imposto de Renda no pagamento dos precatórios do Fundef a professores

No Cariri Tem
Última atualização 10/10/2022 14:29
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
Foto: Carlos Gibaja
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Os profissionais que atuam na educação básica da rede pública do Ceará ficarão isentos da cobrança do Imposto de Renda na distribuição dos valores de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). É o que assegura a lei estadual sancionada pela governadora Izolda Cela na manhã desta segunda-feira (10), no Palácio da Abolição.

A lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará no dia 5 de outubro, também regulamenta o repasse à categoria dos juros de mora relativos ao percentual de 60% dos recursos recebidos pelo Estado por conta da complementação do Fundef. A regulamentação fundamenta-se nas diretrizes da Lei federal nº 14.325/2022 e garante segurança jurídica à destinação dos recursos.

A governadora Izolda Cela destacou que a medida reforça o compromisso com a valorização dos profissionais de educação do Ceará. “O Governo do Estado ingressou, em setembro, com pedido junto ao STF para a transferência dos 60% deste recurso à Caixa Econômica Federal. Ainda aguardamos o deferimento da solicitação. Agradeço aos deputados e deputadas estaduais pela rápida aprovação na lei. O Ceará tem compromisso com a Educação”, afirmou.

Também presente no ato de assinatura, a secretária da Educação do Ceará, Eliana Estrela, pontuou que as medidas eram aguardadas pela categoria. “Com a lei, que foi uma iniciativa do Poder Executivo Estadual, honramos mais uma vez o compromisso com a educação, uma vez que os professores solicitaram a questão do imposto e juros de mora”.

Origem dos recursos

A lei dispõe sobre a distribuição aos profissionais do magistério da educação básica estadual de recursos relativos a diferenças do antigo Fundef. Esse montante é decorrente do resultado do julgamento da Ação Civil Originária (ACO) nº 683, pelo Supremo Tribunal Federal.

O Governo do Ceará também instituiu comissão interinstitucional formada pela Procuradoria-Geral do Estado junto à Secretaria da Educação e representantes da categoria para discutir e revisar todos os critérios de rateio para esses recursos.

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TAGs: FUNDEF, IMPOSTO DE RENDA, IZOLDA CELA, PROFESSORES
No Cariri Tem 10/10/2022
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