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Lendo: Governo do Ceará lança edital para entidades aptas a receberem alimentos arrecadados no Ceará Sem Fome
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No Cariri Tem > Blog > Ceará > Governo do Ceará lança edital para entidades aptas a receberem alimentos arrecadados no Ceará Sem Fome
Ceará

Governo do Ceará lança edital para entidades aptas a receberem alimentos arrecadados no Ceará Sem Fome

De forma permanente, o edital abrirá as inscrições no site do programa, no dia 31 de outubro

No Cariri Tem
Última atualização 13/10/2023 19:21
Por No Cariri Tem
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Ascom Gabinete da Primeira-Dama - Fotos
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O Governo do Estado lançou o edital para o credenciamento de entidades da sociedade civil aptas a receberem os alimentos arrecadados nas campanhas realizadas pelo Programa Ceará Sem Fome. As entidades interessadas devem possuir uma trajetória de enfrentamento ao problema da insegurança alimentar em território cearense.

Além do cartão e das cozinhas Ceará Sem Fome, o programa também atua com as campanhas de arrecadação de alimentos em grandes eventos a partir do Pacto por um Ceará Sem Fome. Com isso, o edital tem o objetivo de credenciar entidades, sendo esta pessoa jurídica, para receberem essas doações. Desde o início do Ceará Sem Fome, já foram mais de 90 toneladas de alimentos arrecadadas.

Essas organizações devem trabalhar na preparação e na distribuição de refeições a pessoas em situação de vulnerabilidade. Conforme o edital, não poderão participar entidades integrantes Rede de Unidades Sociais Produtoras de Refeições, que são as Cozinhas do Ceará Sem Fome, bem como aquelas que integram o Programa Mais Nutrição Ceará.

> Confira o edital de credenciamento

> Veja o adendo ao edital de credenciamento

As inscrições no site www.cearasemfome.ce.gov.br iniciarão dia 31 de outubro, quando as entidades interessadas precisarão preencher um formulário eletrônico, além do envio de documentos, como a cópia do documento de identificação com fotografia do representante legal; cópia do estatuto ou contrato social registrado em cartório competente e suas alterações, indicando que a entidade não possui fins lucrativos; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. No que se refere à entidade, precisarão ser enviados: comprovante de endereço da organização e a Declaração de Gratuidade e Transparência, assinado pelo Representante legal da Entidade.

Importante destacar que a documentação solicitada deve estar unida em um único arquivo, em formato PDF, de forma legível e sem rasuras. Não será preciso qualquer autenticação. As organizações credenciadas ficarão no Banco de Entidades Credenciadas do Programa Ceará Sem Fome. A análise da comissão permanente de credenciamento ocorrerá em até dez dias corridos após a inscrição. Não há limites de vagas ou ordem de classificação.

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TAGs: CEARÁ SEM FOME
No Cariri Tem 13/10/2023
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