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Lendo: Portaria do governo diminui prazo de afastamento em casos de Covid de 15 para 10 dias
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No Cariri Tem > Blog > Saúde > Covid > Portaria do governo diminui prazo de afastamento em casos de Covid de 15 para 10 dias
Covid

Portaria do governo diminui prazo de afastamento em casos de Covid de 15 para 10 dias

No Cariri Tem
Última atualização 25/01/2022 21:14
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
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O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência assinaram uma portaria, nesta terça-feira (25), que reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da Covid-19.

Segundo o texto, o período de isolamento foi alterado de 15 para dez dias para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.

Além disso, é possível diminuir o prazo para sete dias, caso o empregado apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

O período de sete dias também é válido para casos suspeitos em que o trabalhador não apresenta febre há 24 horas, não tome remédios antitérmico e apresente melhora de sintomas respiratórios.

A partir de agora, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho à distância deveria ser priorizado.

Trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção redobrada dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto, caso seja solicitado.

As medidas sanitárias continuam sendo obrigação das empresas. Elas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização das mãos, com sabão e água ou álcool gel 70%.

Recursos para a higienização das mãos também devem continuar a ser disponibilizados. Medidas como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores  e o uso de máscara também são mantidas na portaria.

Por fim, o documento estabelece que os trabalhadores que tiveram contato próximo a alguém com caso suspeito de Covid-19 devem comunicar à empresa e estabelecer um diálogo sobre o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença.

 

Via: CNN Brasil

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No Cariri Tem 25/01/2022
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