Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Casa própria: novos limites do Minha Casa Minha Vida entram em vigor
Brasil
Juazeiro do Norte prevê novo concurso público após resolução de ações judiciais
Juazeiro do Norte
Grupo que atuava em Milagres é alvo de operação policial com 24 mandados de prisão
Policial
UFCA terá laboratório de tecnologia por meio de programa nacional
Juazeiro do Norte
Quatro homens são presos por tráfico de drogas em Juazeiro do Norte
Juazeiro do Norte
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: TSE enquadra Roberto Jefferson em Lei da Ficha Limpa e nega registro de candidatura
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Política > Eleições 2022 > TSE enquadra Roberto Jefferson em Lei da Ficha Limpa e nega registro de candidatura
Eleições 2022

TSE enquadra Roberto Jefferson em Lei da Ficha Limpa e nega registro de candidatura

No Cariri Tem
Última atualização 01/09/2022 14:55
Por No Cariri Tem
Compartilhar
2 Min Leitura
Foto: Valter Campanato
Compartilhar

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (1º), por unanimidade, o registro de candidatura de Roberto Jefferson, presidente do PTB, à Presidência da República nas eleições de outubro.

O vice da chapa, Padre Kalmon, teve o registro deferido. Agora, o PTB terá 10 dias para apresentar um candidato à presidência substituto.

Desde segunda-feira (29), Jefferson já estava proibido de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ou o de utilizar o tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio.

A candidatura de Jefferson foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade dele em razão de sua condenação a 7 anos de prisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do mensalão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

A defesa de Jefferson sustentou em plenário que ele foi beneficiado por indulto presidencial em dezembro de 2015, o que teria extinguido todos os efeitos da condenação, incluindo efeitos secundários como a inelegibilidade.

“O decreto que tratou do indulto nada diz sobre os efeitos secundários extrapenais, não podendo o impugnado ser prejudicado por tal omissão”, argumentou o advogado Luiz Cunha, que representa Jefferson.

 

 

VOTO

 

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach. Ele afirmou que o indulto presidencial “não apaga o crime” e acrescentou haver “jurisprudência tranquila e uníssona” no sentido de que o perdão não atinge os efeitos secundários, não penais, da condenação.

“A condenação do impugnado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro se amolda à previsão contida na Lei da Ficha Limpa”, afirmou Horbach. Pela decisão, Jefferson poderá se candidatar somente depois de 24 de dezembro de 2023.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Você pode gostar também

Partidos Políticos receberam mais de R$ 573 milhões de Fundo Partidário no primeiro semestre de 2025

Ceará tem 63,49% de vereadores reeleitos nas eleições municipais de 2024

Eleitores têm até sábado para baixar o e-Título; Justiça Eleitoral suspenderá download no dia da votação

TSE declara ilegalidade de apostas financeiras em candidatos nas eleições

TSE lança canal 1491 para denúncias de desinformação eleitoral

TAGs: CANDIDATA À PRESIDÊNCIA, FICHA LIMPA, IMPUGNAÇÃO, ROBERTO JEFERSON, TSE
No Cariri Tem 01/09/2022
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior TSE: Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar
Próximo Artigo Ceará tem o mês de agosto mais chuvoso em 22 anos
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Casa própria: novos limites do Minha Casa Minha Vida entram em vigor
Brasil 23/04/2026
Juazeiro do Norte prevê novo concurso público após resolução de ações judiciais
Juazeiro do Norte 23/04/2026
Grupo que atuava em Milagres é alvo de operação policial com 24 mandados de prisão
Policial 23/04/2026
UFCA terá laboratório de tecnologia por meio de programa nacional
Juazeiro do Norte 23/04/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?