Em virtude de processos de cobrança por procedimento irregular na medição de energia, a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aplicou multa no valor de R$ 14,8 à Enel Distribuição Ceará.
A multa é fruto de fiscalização realizada na sede da Distribuidora durante os meses de novembro e dezembro de 2023, com o objetivo de verificar a qualidade do atendimento comercial, especificamente sobre o tema “Procedimentos Irregulares”.
De acordo com a coordenadoria de energia da Agência Cearense, entre os pontos analisados houve os processos de cobrança por irregularidade, os quais tiveram como foco procedimentos adotados pela Distribuidora no cumprimento da regulamentação do setor elétrico em relação à recuperação de receita em unidades consumidoras com irregularidades na medição, como o eventual desvio de energia elétrica popularmente conhecido como “gato”. “Para verificação dos processos que resultaram em cobrança por recuperação de receita, a equipe de fiscalização analisou diversos aspectos técnicos para verificar se as cobranças realizadas estavam de acordo com a legislação do setor”, salientou o coordenador de energia, Dickson Araújo.
Constatações
Os analistas da Arce observaram que havia erros quanto aos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) emitidos pela Enel. Citado documento é emitido quando os técnicos da Distribuidora de Energia fazem algum tipo de inspeção na residência de consumidores. De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021, uma cópia do TOI deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura.
Além disso, nos casos em que houver recusa do consumidor em receber cópia do referido documento, a Concessionária deve armazenar evidências que comprovem a recusa, inclusive, se for o caso, com prova testemunhal. Nesse contexto, em parte dos processos fiscalizados não há indicação de que houve um acompanhamento da inspeção dos técnicos da Enel, entre outras falhas relacionadas a prazos e informações incompletas.
Portanto, em todos os processos que foram observadas inconsistências na cobrança de multas aplicas pela Enel aos usuários, a Arce determina que a Distribuidora deve proceder com o cancelamento da cobrança ou a devolução dos valores, caso os consumidores tenham efetuado o pagamento da multa. Outrossim, a Enel Ceará também deverá encaminhar um comunicado oficial aos consumidores, informando sobre o cancelamento da cobrança, ou a devolução de valores, constatada após ação fiscalizadora do Ente Regulador Cearense.