O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras, indígenas e quilombolas. O novo percentual valerá por mais 10 anos e agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), é um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 1.958/2021. O relator da matéria no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), manteve o texto original aprovado anteriormente pelos senadores, rejeitando alterações feitas pelos deputados que previam, por exemplo, a retirada dos procedimentos de verificação da autodeclaração racial.
Segundo o texto, a reserva de 30% será aplicada sempre que o concurso ou processo seletivo ofertar duas ou mais vagas. O cálculo será arredondado para cima quando o número fracionário for igual ou superior a 0,5. A cota também valerá para contratações temporárias e processos seletivos de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, além de empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à União.
A lei considera como pessoas negras aquelas que se autodeclaram pretas ou pardas e que apresentem características que permitam seu reconhecimento social como tal. Para garantir a legitimidade da autodeclaração, os editais deverão prever uma etapa de confirmação complementar, com regras padronizadas em todo o país, participação de especialistas e decisão unânime por parte da comissão avaliadora caso haja contestação da autodeclaração.
Pessoas que tiverem a autodeclaração indeferida ainda poderão disputar as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos em que forem identificados indícios de fraude ou má-fé. Nesses casos, o candidato será eliminado do certame ou terá a nomeação anulada, se já tiver sido aprovado e nomeado.
O projeto também prevê a inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários da política de cotas, embora não especifique um percentual separado para esses grupos — o qual será definido posteriormente por regulamento.