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No Cariri Tem > Blog > Ceará > Alexandre de Moraes suspende concursos para a PM do Ceará que limitam vagas para mulheres
Ceará

Alexandre de Moraes suspende concursos para a PM do Ceará que limitam vagas para mulheres

No Cariri Tem
Última atualização 08/12/2023 06:14
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
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A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), que destinaram apenas 15% das vagas para mulheres.

A decisão será submetida a referendo pelo Plenário.

A PGR, autora da ação, questiona a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. A PGR alega que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as normas que restrinjam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, caracterizam afronta à igualdade de gênero.

Observou, ainda, que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.

No caso da PM cearense, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual.

O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.

A decisão suspende a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ação no plenário.

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TAGs: CONCURSO PMCE, STF
No Cariri Tem 08/12/2023
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