O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. Além disso, concluiu que há omissão do Congresso Nacional na legislação sobre o tema.
A Lei Maria da Penha trata de medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres.
A Corte julgou uma Ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares no âmbito da lei.O caso, que teve o julgamento iniciado no último dia 14 de fevereiro, foi concluído no plenário virtual na sexta-feira (21). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Segundo ele, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos e a mulheres transexuais e travestis “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
“A identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”, declarou Moraes.
No caso de transexuais e travestis, o relator argumentou que “a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, já que a conformação física externa é apenas uma mas não a única das características definidoras do gênero”.
“Impõe ao Estado a obrigação de proteger os bens e liberdades dos cidadãos frente às agressões dos outros cidadãos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção ou de prevenção para se combater as condutas de violência perpetradas no âmbito familiar”, disse Moraes em seu voto.